quinta-feira, 18 de fevereiro de 2021

 As dívidas líquidas previstas em instrumentos dívida líquida constante de instrumento particular de natureza pessoal prescrevem em cinco anos.

É o caso dos empréstimos consignados. Assim decidiu o Superior Tribunal de Justiça:

http://www.jornaldaordem.com.br/noticia-ler/acao-para-cobrar-parcelas-emprestimo-consignado-em-folha-pagamento-prescreve-cinco-anos/47236


Nenhum comentário:

Postar um comentário