sexta-feira, 11 de dezembro de 2020

Patrimônio que será dos herdeiros: qual a maneira mais inteligente de resolver essa questão?

Sucessão é a passagem de bens da pessoa que falece a seus herdeiros e, em geral, ocorre por meio de um inventário. Existe uma maneira de simplificar e baratear esse processo, evitando todos os custos e o tempo envolvidos.

Esse meio é o chamado planejamento sucessório e sua forma mais simples é a divisão de bens durante a vida.

Se nada é planejado – e as pessoas não costumam pensar no assunto – podem surgir grandes problemas para os herdeiros, como custos judiciais, impostos, honorários advocatícios altos e litígios familiares.

Tudo isso pode levar boa parte do patrimônio e, muitas vezes, faz aflorarem brigas latentes enquanto os falecidos eram vivos, gerando afastamentos familiares definitivos. Além disso, um processo pode levar longos anos, enquanto os bens se deterioram e diminuem ainda mais a herança.

Enquanto os proprietários (em geral, os pais) estão vivos, é muito mais fácil usarem sua influência moral sobre os filhos para que aceitem a divisão de bens proposta. Nenhuma herança é composta de bens exatamente do mesmo valor, de modo que alguns podem ficar com um pouco a mais do que outros. Quando a sucessão é planejada, acordos entre herdeiros ocorrem com mais facilidade do que após a morte, quando a família se divide em várias famílias que brigam por sua parte – muitas vezes, com a influência de genros, noras e netos, que podem querer que o herdeiro ao qual estão ligados receba os melhores bens.

PORTANTO, para evitar litígios familiares eternos, evitar custos pessoais e financeiros altos e impedir que o patrimônio se dilapide, o mais inteligente é planejar a sucessão e realizá-la em vida, preservando a harmonia familiar.


quinta-feira, 10 de dezembro de 2020

Nova Lei de Licitações volta a votação no Senado

Após modificações na Câmara, lei que moderniza as licitações e possui concordância do Executivo com 98% de seu texto volta a ser votada pelo Senado.



Salários e aposentadoria podem ser penhorados!

O Judiciário, ao contrário do em geral se pensa, permite a penhora de salários de vencimentos de aposentadoria. O Superior Tribunal de Justiça já admitia essa possibilidade mesmo na vigência do Código anterior (de 1973) e a manteve no Novo Código, que passou a vigorar em 2016.

Em tese, salários e aposentadoria são impenhoráveis, mas essa impenhorabilidade não é absoluta, de modo que a proibição legal tem sido relativizada quando a penhora de um percentual desses valores não impede a manutenção de vida digna do devedor. (A proibição legal está no art. 833, inciso IV, do Código de Processo Civil atual.)

Ou seja, se a penhora de 20% ou 30% dos salários ou da aposentadoria não impede que mantenha sua subsistência, esse valor é penhorado mensalmente até o pagamento integral da dívida – mesmo que o crédito buscado não tenha natureza alimentar.

PORTANTO, quem deve, mas aufere bons rendimentos, suficientes para sua subsistência digna, pode ter percentual dessa renda penhorada para o pagamento de débitos – se outros bens passíveis de penhora não forem encontrados em seu nome.